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Aposentado que teve descontos indevidos do benefício previdenciário ganha indenização

O Banco BMC S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 13.861,60 para aposentado que teve descontos indevidos do benefício previdenciário. A decisão é do juiz substituto João Pimentel Brito, titular da Vara Única da Comarca de Ipaumirim, distante 412 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2425-84.2011.8.06.0094/0), em agosto de 2011, a vítima constatou os descontos, decorrentes de empréstimo junto ao BMC. A operação foi realizada em fevereiro de 2009, no valor de R$ 2.486,23, a ser pago em 60 parcelas de R$ 82,18.

Sentindo-se prejudicado, por não haver autorizado a negociação, ingressou na Justiça com pedido de ressarcimento e reparação moral. Na contestação, a instituição financeira argumentou que a negociação ocorreu de forma regular e pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, no último dia 4, o magistrado concluiu que o banco agiu com negligência. “Na medida em que o réu [BMC] é desidioso quando da contratação de empréstimos, assume os riscos decorrentes dessa conduta, sobretudo porque aufere expressivos lucros com sua atividade, justamente porque permite a concessão de empréstimos de uma forma facilitada. Assim, segundo a teoria do risco, deve o banco requerido responder por danos decorrentes da sua conduta displicente”.

O juiz determinou a devolução, em dobro, das quantias descontadas indevidamente, que totalizaram R$ 9.861,60. Além disso, fixou em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais.

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