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Liminar suspende restrição do Paraná em cadastro de transferências da União

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender restrições financeiras do Estado do Paraná junto à União, decorrentes de alegado descumprimento do percentual mínimo de renda aplicado na área da saúde, em 2013.
Na Ação Cautelar (AC) 3600, o Paraná alega que está impedido de contratar com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e de receber transferências voluntárias da União. Isso porque consta restrição ao estado no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias, subsistema vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
De acordo com o pedido, a alegação de descumprimento do percentual mínimo a ser aplicado na área de saúde em 2013 não foi precedido de processo administrativo, violando o devido processo legal. Sustenta ainda que a análise do balanço das contas do estado desmentiria a alegação.
De acordo com o relator da ação, o STF considera inválida a inclusão de estados-membros em cadastros restritivos da União nos casos em que não tenha sido oferecida oportunidade de defesa. Considerou caracterizado também o risco de demora na decisão, o que justifica a concessão da liminar, levando-se em consideração o impacto que a vedação à utilização de créditos e o recebimento de transferências voluntárias gera para o estado.
FT/AD
Processos relacionados
AC 3600

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