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Família de criança que sofreu acidente em shopping de Fortaleza deve ser indenizada em R$ 20,6 mil

A empresa Big Play Diversões Promoções e Empreendimentos S/C Ltda. e o Shopping Center Iguatemi S/A terão de pagar R$ 20.624,57 de indenização para família de menina que sofreu acidente no referido shopping. A decisão, proferida nessa quarta-feira (02/04), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo o processo, no dia 11 de janeiro de 2011, a criança, na época com cinco anos, estava com os pais quando sofreu acidente em um dos brinquedos do parque Candy Play, de propriedade da Big Play, instalado no Shopping Iguatemi, em Fortaleza. O acidente ocorreu porque a cadeira do equipamento estava frouxa e, ao sentar-se, a menina caiu, bateu a cabeça em um ferro, ocasionando ferimento. Além disso, não tinha nenhum funcionário do parque para auxiliar a criança.

Por isso, a mãe da vítimaajuizou açãorequerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou que houve negligência dos empregados do estabelecimento em fornecer socorro. Disse ainda que a filha precisou passar imediatamente por cirurgia craniana, o que causou grande sofrimento.

Na contestação, o shopping acusou os pais de exagerarem na narração dos fatos, “fantasiando prejuízos de ordem moral e material”. Argumentou ser parte ilegítima para figurar na ação, pois não foi o prestador de serviço. A Show Play também defendeu não ter legitimidade para responder pela ação, e disse que não praticou ato ilícito.

Já a Big Play sustentou que o brinquedo é seguro, mas estava fora de utilização. Explicou que o pai entrou no local e colocou a criança na cadeira, mesmo tendo sido avisado por funcionário que não poderia.

Em 17 de abril de 2012, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou solidariamente a Big Play, Shopping Iguatemi e Show Play a pagarem R$ 50 mil a título de dano moral e R$ 624,57 de reparação material referentes aos gastos com hospital e medicamentos.

Inconformadas, as empresas interpuseram apelação (nº 0473819-74.2011.8.06.0001) no TJCE. A Show Play requereu a exclusão do polo passivo da ação. A Big Play pediu a improcedência da condenação por danos morais. Em caso de entendimento contrário, solicitou que o valor fosse reduzido.

O shopping, por sua vez, argumentou ter disponibilizado atendimento de primeiros socorros e ambulatório para encaminhamento da menina ao hospital, mas os pais preferiram o uso de carro particular. Disse que o caso se deu por culpa exclusiva dos genitores, que foram negligentes ao permitir a utilização de um brinquedo que estava momentaneamente interditado.

Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença, acompanhando o voto do relator, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães. O magistrado excluiu a Show Play do polo passivo da ação por inexistir nos autos qualquer prova capaz de demonstrar que a empresa possua gerência ou administração do local do incidente.

O relator deu parcial provimento aos recursos do shopping e da Big Play para fixar a indenização moral em R$ 20 mil. O valor deverá ser pago solidariamente. O desembargador manteve a condenação por danos materiais, com base em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Destacou, ainda, que ficou “evidenciada nos autos a existência do desleixo por parte das recorrentes em não prestar aos devidos cuidados, segurança e cautela quanto ao uso dos brinquedos no parque, principalmente por se tratar de lugar frequentado por crianças, ensejando a causa do evento danoso, impossibilitando a escusa da responsabilidade”.

VOTO DE CONGRATULAÇÃO

Na mesma sessão, o órgão julgador aprovou voto de congratulação pela nomeação de Maria da Conceição Holanda Banhos para o cargo de secretária Executiva do Conselho da Magistratura do TJCE. A iniciativa foi proposta pelo desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

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