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Doação de área de 18 mil m² resulta em condenação de ex-prefeito

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou um ex-prefeito, uma empresa privada e todos os seus sócios envolvidos na alienação de um terreno público municipal de 18.000 m² de forma gratuita, por ato de improbidade administrativa registrado em município da Região Sul do Estado.

Os desembargadores atenderam a recurso do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e condenaram o ex-mandatário a pagar multa equivalente a cinco vezes o valor que percebia na época do ato, bem como à suspensão dos direitos políticos. A decisão fundamentou-se no fato de o ex-prefeito saber que a empresa donatária possuía dívidas de tributos federais, apesar da possibilidade de doação de área pública sem licitação nos casos de aumento dos empregos na cidade e incremento da economia local.

O relator do processo, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, ressaltou que a empresa beneficiada recebera muitas isenções fiscais. Ainda assim, a situação péssima da empresa era gritante, a ponto de, logo após a outorga da escritura pública, o imóvel ser penhorado e quase colocado em leilão para fazer frente a seus inúmeros débitos. A situação só foi revertida por força de medida cautelar de indisponibilidade do imóvel, promovida pelo MP estadual. A decisão foi unânime. Ainda há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 2011.070236-6).

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