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Vítimas do soro Ringer Lactato serão indenizadas

Os Hospitais Associados de Pernambuco e a Endomed Laboratórios Farmacêuticos Ltda (atualmente denominada Fresenius KBI Brasil Ltda) foram condenados a pagar indenização por danos morais e materiais para os pacientes que se submeteram a tratamentos cirúrgicos com a administração de lote contaminado do soro Ringer Lactato, fabricado pelo laboratório Endomed.

A sentença, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (26/03), foi proferida pelo juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, da 8ª Vara Cível da Capital, que determinou que os réus devem indenizar em R$ 150 mil os pacientes que sofreram sequelas, e em R$ 200 mil os sucessores das vítimas que faleceram em consequência do uso do soro contaminado, ambos os valores por danos morais. Já a indenização por danos materiais estipulado pela Justiça chega a R$ 141.751,22, divididos proporcionalmente entre os representantes dos pacientes que faleceram em decorrência do Ringer.

A ação foi ajuizada por alguns dos pacientes que sofreram sequelas após a administração do soro Ringer Lactato, bem como representantes das partes que vieram a óbito, em 1997. À época, foram constatados 82 casos de acidente vascular cerebral (AVC), levando a Diretoria de Epidemiologia e Vigilância Sanitária do Estado a abrir sindicância apurando o fato. Foi comprovado depois que em todos estes pacientes foi administrado o lote contaminado do Ringer Lactato, através de denúncia feita à Secretaria de Saúde do Estado, assim como ao Conselho Regional de Medicina (Cremepe).

Em laudo emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), foi constatado ainda que o lote apresentava “traços contaminantes”, além de uma “provável associação entre a presença dos compostos e a ocorrência de agregação ‘in vitro’, compatível com os sintomas clínicos apresentados”.

Em contestação, a Endomed apontou, em síntese, que “existe uma certa taxa percentual que no mundo inteiro é reconhecida como ‘aceitável’ para a incidência de problemas cardiológicos ou cerebrais no ato de internações e cirurgias”, apontando ainda que a consequência obituária, em alguns dos casos, não foi considerada “anormal”. O laboratório apontou também que estava regularmente instalado e fiscalizado pela Vigilância Sanitária do Ceará, além de mostrar que o soro não continha contaminantes, após análises feitas na Universidade Estadual de Campinas.

No texto da sentença, o juiz Marcus Vinícius argumentou que “não resta dúvida de que o caso encaixa-se nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, bem como encontra-se amparada pela doutrina, devendo ser aplicada a responsabilidade objetiva e solidária, uma vez que o produto contaminado foi produzido pelo Laboratório Endomed e posto no mercado pelo Hospital Santa Joana, resultando em danos aos autores e parentes dos pacientes que vieram a falecer, que acreditavam na segurança do produto e do serviço adquiridos e postos a sua disposição”.

Os réus foram ainda condenados a indenizar a título de lucros cessantes os requerentes em valor a ser apurado em futura liquidação de sentença, além de pagar as custas e honorários advocatícios fixos em 20% sobre o valor da condenação líquida.

Para consulta NPU: 0014566.40-1999.8.17.0001

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