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Igreja deve suspender obra

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho indeferiu o pedido de liminar, mantendo a suspensão do uso de um imóvel público pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança. Com a decisão, continua proibida qualquer edificação, benfeitoria ou outra utilização da área, além de autorizada a imediata retirada a permissionária, caso já estabelecida no imóvel público. (Protocolo 37093/2014)

O terreno alvo do processo está localizado no Centro Político Administrativo e foi emprestado pelo governo do Estado à Assembleia de Deus pelo prazo de 10 anos, com o fim específico de edificar a sede da instituição.
A magistrada relata que ficou claro que o Termo de Permissão para utilização da área “mais se assemelha a uma doação, pois não se trata de um evento de curta duração, ao contrário a permissionária irá edificar uma de suas congregações no local, o que importa afirmar que o uso do bem público poderá se perpetuar, desatendendo o comando expresso no artigo acima referido.”
Nilza Pôssas afirma ainda que não procede o argumento da igreja ao afirmar que há ausência de fundamentação adequada e carência de requisitos na decisão exarada em primeiro grau. “A decisão está bem fundamentada e revela acuidade, conhecimento técnico/jurídico e zelo da julgadora que a prolatou.” O processo originário tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital (Cód. 857725) e a decisão de primeiro grau foi dada pela juíza Célia Regina Vidotti.

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