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Transexual é proibido de exibir e divulgar imagem e vídeo com deputado

O Juiz de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível de Brasília deferiu, em parte, pedido de urgência para determinar que Julio Campos Zampirolli (Thalita Zampirolli) não exiba nem divulgue imagem ou vídeo ou narre eventuais encontros íntimos, por qualquer meio, com Romário de Souza Faria, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por evento de divulgação.

O autor entrou com ação com pedido de liminar, para determinar à Thalita abster-se de fazer qualquer menção ou expor o nome do autor e sua vida íntima e privada em qualquer meio de comunicação relativos ao suposto relacionamento havido entre as partes e, eventualmente, outras mulheres, bem como em redes sociais, sob pena de multa.

O Juiz decidiu “ora, os fatos descritos na petição inicial já foram divulgados e não se pode impedir a parte de fazer qualquer menção ao nome do postulante, exceto a exposição de sua vida íntima, notadamente o uso de fotos ou imagens ou mesmo a narrativa de fatos íntimos. (…) Diante da prova documental juntada aos autos, inclusive as fotos juntadas, no tocante ao uso de fotos e imagens, bem como acerca de narrativa de encontros íntimos entre os litigantes, mostra-se relevante o fundamento da demanda, diante da proteção constitucional à intimidade e à honra de qualquer cidadã (ão). Deflui dos autos que a autor e a parte ré saíram de mãos dadas de casa de shows na cidade do Rio de Janeiro em 13 de dezembro de 2013, fato afirmado pelo autor. Porém, tal evento não permite, em tese, à parte demandada divulgar imagens ou mesmo narrar eventual (is) encontro (s) íntimo (os), cuja exposição, a princípio, malfere a regra de confiança, caracteriza abuso de direito e tem o condão de macular a intimidade, com potencialidade lesiva a direito de personalidade, ainda que o autor seja pessoa pública e alvo da curiosidade de grande parte da população”.
Processo: 2014.01.1.037336-2

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