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Liminar garante nova convocação de aprovado

O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, garantiu a um candidato aprovado em concurso público, que perdeu o prazo de nomeação e posse, que seja expedido pela Prefeitura de Cuiabá um novo ato de convocação. O magistrado entendeu que a Administração deveria utilizar outros meios de convocar os aprovados, e não apenas a Gazeta Municipal, “ainda mais quando a maior parte da população possui parcos recursos financeiros ou ínfimo conhecimento dos sistemas digitais”.

Gilson Ribeiro do Nascimento ingressou com mandado de segurança objetivando a concessão de liminar para “a suspensão do Ato GP nº 227/2013, publicado na Gazeta Municipal nº 1190 de 22/02/2013 e imediata renovação do ato de nomeação do impetrante”. No mérito, requer a concessão da segurança definitiva.

Ele argumentou que após a homologação de sua aprovação na função de vigilante PNE somente tomou conhecimento dela por terceiros, quando já havia transcorrido a data da nomeação e posse, já que não tem acesso diário à Gazeta Municipal. Contou ainda que compareceu à Secretaria de Gestão do Município de Cuiabá e ali foi informado que o seu ato de nomeação foi tornado sem efeito.

Além de avaliar que a Administração deve dar mais publicidade de seus atos de nomeação, o magistrado também considerou, para conceder a liminar, que a fundação responsável pela execução do concurso exige dos candidatos a atualização do endereço e do telefone, o que o candidato fez.

“Destarte, ainda que haja diversos veículos oficiais de comunicação, como o Diário Oficial do Estado ou a Gazeta Municipal, observa-se que o edital exigia que fossem mantidos atualizados o endereço e o telefone do candidato como escopo justamente para possibilitar a cientificação pessoal do candidato”, diz trecho da decisão.

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