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Negado pedido de indenização por suposta agressão de cantor sertanejo em shopping

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por um adolescente contra o cantor Luciano, da dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano. O autor alegava que teria sofrido agressões por parte do artista em um shopping de Barueri.

De acordo com os autos, o cantor foi alvo de chacota de um grupo de adolescentes nas dependências do estabelecimento. Em seguida, quando estava na fila do cinema, os rapazes voltaram a importuná-lo. Ele foi ao encontro do grupo, que se dispersou, ficando no local apenas o jovem, que, segurado pelo braço, foi conduzido pelo músico até um segurança. O autor alegou que Luciano proferiu palavras de baixo calão e que a ação produziu escoriações em seu braço.
No entanto, o relator Ramon Mateo Júnior destacou em seu voto que ninguém viu o cantor agredir o adolescente, nem mesmo causar-lhe constrangimento, mas que somente o conduziu à fiscalização do shopping. Lembrou também que o autor, apesar de sua altura (1,90 m), deixou-se levar pelo artista sem reagir, reconhecendo que a brincadeira havia extrapolado o limite da tolerância. “Não configurada a prática de ilícito por parte do apelado, a improcedência da ação é medida que se impõe, de forma que a sentença é mantida em seus termos.”
Os desembargadores Luis Mario Galbetti e Henrique Nelson Calandra também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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