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TJSP nega indenização por suposta perseguição política a ex-vereador

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por um ex-vereador de Andradina contra a Fazenda Estadual. O político alegava que respondeu a dois processos após denúncias infundadas oferecidas por um promotor de Justiça em razão de perseguição política.

Para a relatora do recurso, desembargadora Vera Angrisani, ainda que o ex-vereador tenha sido absolvido, as denúncias tinham embasamento jurídico para dar início às ações, tanto que foram recebidas pelos juízos, e as tentativas de trancamento rejeitadas pelo Tribunal de Justiça e pela Corte Superior. “Não se pode atribuir tais denúncias a mera perseguição política, a não ser que se admita um ‘conluio’ entre o suposto perseguidor e os magistrados que as receberam, bem como os que denegaram os habeas corpus, todos unidos para prejudicar deliberadamente o réu.”
Os desembargadores José Luiz Germano e Renato Delbianco compuseram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Apelação nº 0101484-55.2007.8.26.0053

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