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Academia é condenada a devolver quantia a aluno por cancelamento de plano

A Juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a academia Smart Fit a devolver a aluno a quantia referente à anuidade paga e à mensalidade cobrada após a data de cancelamento do plano, mas negou danos morais. Da sentença, cabe recurso.

O aluno pleiteou a condenação da academia Smart Fit ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, por ter sido alvo de cobranças indevidas e tratamento constrangedor e vexatório. Disse que o cancelamento do seu plano teria decorrido de ato de vingança.

A academia Smart Fit disse que o autor tinha ciência quanto à necessidade de apresentação de um novo atestado médico, após o vencimento daquele apresentado. A academia alega que ofertou ao autor a realização de uma avaliação médica em data posterior à “semana de saúde”, sem qualquer ônus ao autor, que não demonstrou interesse em aceitar tal proposta.

A Juíza decidiu que não há dano moral a ser indenizado. “Não verifico a prática de qualquer ato ilícito pela parte ré, ao impedir o acesso do autor às dependências da academia, se ele não cumpria condição imprescindível para praticar exercícios físicos; se trata, na verdade, de um exercício regular de direito, mormente diante do que estabelece o parágrafo único do artigo 4º da Lei 2.185/98. Assim, se eventualmente o autor fora submetido a qualquer constrangimento ao não conseguir ultrapassar a catraca da academia, tal constrangimento decorreu de sua culpa exclusiva, o que isenta a ré de qualquer responsabilidade, nos termos do inciso II do §3º do artigo 14 do CDC”.

Processo: 2013.01.1.165046-0

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