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Estudante que teve moto furtada da universidade será indenizado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ R$ 8mil o valor da indenização por danos materiais estabelecida em benefício de um estudante que teve sua motocicleta furtada no estacionamento de uma universidade particular localizada no litoral Norte do estado.

De acordo com os autos, no dia dos fatos, o autor foi de moto para a universidade e parou seu veículo no estacionamento gratuito, localizado nas dependências da instituição e colocado à disposição de alunos e funcionários. Foi de lá que a motocicleta foi furtada.

Em termos gerais, esclareceu o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, cumpre às empresas ressarcir os prejuízos advindos de dano e furto de veículos ocorridos em seus estacionamentos, mesmo que gratuitos.

“Embora não se trate a ré de um estabelecimento comercial propriamente dito, e ainda que tenha a natureza jurídica de fundação, o fato é que cobra pelos serviços educacionais prestados e, por certo, a disponibilização de estacionamento é um atrativo para os alunos, aqui considerados como clientes”, contextualizou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.009823-5).

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