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Por responder a inquérito, policial não poderá ser promovido

O desembargador Zacarias Neves Coelho (foto) negou liminar a Abel Rodrigues de Sousa para garantir que ele fosse promovido a cabo da Polícia Militar (PM). Ele responde a inquérito policial.

Abel é soldado do quadro praça da PM, tendo ingressado na corporação em 1º de novembro de 1996. Hoje, ele é componente de equipe da 16ª Companhia Independente de Polícia Militar, onde exerce a função de comandante de rádio de patrulha. No mês de dezembro de 2013, houve uma promoção no quadro de policiais. Ele entrou com um processo administrativo para ser promovido a Cabo, o que lhe foi recusado por “estar respondendo a processo perante o Poder Judiciário”.

O policial alegou, entretanto, que não se trata de processo judicial, pois a denúncia do caso que tramita em seu desfavor, não roi recebida pela Justiça, o que caracteriza inquérito policial. Para o magistrado, entretanto, o inquérito é causa suficiente para o impedimento da promoção, conforme dispõe ao artigo 15 da Lei nº 15.704/2006.

Para Zacarias, a legislação é clara quando impede que o nome do policial conste do quadro de acesso, “se existente inquérito policial contra ele instaurado”. Diante disto, ele observou, “não vejo como superar esse óbice, pelo menos por enquanto”, frisou. O inquérito contra o policial apura uso de atestado médico falso.

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