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10 anos para assaltante que atacou senhora de 95 anos com golpes de faca

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou um homem a dez anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por invadir apartamento e agredir fisicamente três idosas. Segundo os autos, o denunciado e dois comparsas – entre eles uma adolescente – arrombaram a porta da residência, renderam as vítimas com uma faca e passaram a infligir momentos de puro terror no ambiente.

Na ocasião, uma senhora mais velha, tomada pelo pavor, passou a gritar, momento em que foi atacada por um dos envolvidos e sofreu corte profundo no braço. Os assaltantes exigiram dinheiro e a combinação do cofre, mas a assustada senhora avisou que nada havia em seu interior, além de não possuir a combinação. Entregou, isto sim, R$ 2 mil em espécie. O valor não agradou ao trio que, em represália, passou a faca na testa da senhora. Na sequência, os assaltantes vasculharam o restante do imóvel e dele retiraram tudo que puderam.

Sem conseguir abrir o cofre, os comparsas trancafiaram as idosas em um banheiro, amarradas e amordaçadas, e empreenderam fuga. O réu interpôs recurso de apelação, inconformado apenas com o tamanho da pena. Para o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do recurso, embora os danos patrimoniais não tenham transcendido o resultado típico do delito, os abalos psicológicos causados às vítimas excederam o tipo penal, sendo suficientes para majorar a pena-base.

“Verifica-se que a intensidade do dolo do acusado está muito acima do normal, uma vez que mostrou agressividade e brutalidade ao agredir fisicamente três senhoras de idade, tendo uma delas 95 anos. Além disso, teria amordaçado, amarrado e trancado as senhoras em um banheiro, não se olvidando, ainda, dos cortes feitos à faca. Assim, a reprovabilidade do delito deve ser acentuada”, completou. A decisão foi unânime (Apelação Criminal 2013.067820-5).

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