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Gerente de padaria é condenado por exposição de produtos vencidos

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o gerente de uma padaria no bairro do Itaim Bibi, em São Paulo, por exposição de produtos vencidos. A pena de dois anos de detenção, em regime aberto, foi substituída por restritiva de direitos para pagamento de dois salários mínimos em benefício de entidades assistências.

De acordo com os autos, policiais civis dirigiram-se ao local após receberem denúncia de um cliente. Encontraram diversos produtos com prazo de validade vencido, como leite, cerveja, maços de cigarro e cerejas utilizadas na confeitaria do estabelecimento.
Em seu voto, o relator, desembargador Machado de Andrade, afirmou ser irrelevante para a configuração do crime a prova efetiva de venda de mercadorias impróprias para o consumo, bastando sua exposição para venda. “Na condição de gerente do estabelecimento, o réu era responsável pela padaria e deveria primar pela disposição de produtos alimentícios em condições próprias para o consumo.”
Os desembargadores José Raul Gavião de Almeida e Marco Antonio Marques da Silva também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0024530-98.2012.8.26.0050

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