seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cobrança indevida feita por universidade gera indenização

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento ao Agravo Regimental interposto por uma universidade particular da Capital contra a decisão monocrática proferida em apelação.

Conforme os autos, a agravante efetuou cobranças e negativações indevidas em nome de M.F. da C., que se matriculou em 2007 em um curso de pós-graduação oferecido pela agravante, com valor total de R$ 4.504,86, dividido em 18 parcelas fixas mensais de R$ 250,27. O agravado pagou todas as parcelas, concluindo o curso em fevereiro de 2009, mas seu certificado que seria entregue no mês seguinte não foi impresso, pois seu nome tinha sido negativado no SPC e Serasa por nove débitos no valor da parcela fixa.

A universidade foi condenada a declarar inexistentes os débitos, declarar rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais e pagar o valor de R$ 10.000,00 para M.F. da C. a título de dano moral. A universidade pediu a redução do valor da indenização.

O relator do caso, juiz convocado Vilson Bertelli, explica que a decisão monocrática deve ser mantida, já que a quantia fixada na sentença mostra-se razoável e proporcional, compensando o abalo sofrido.

Processo nº 0206338-44.2010.8.12.0002/50000

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos