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Plano de saúde é condenado a autorizar home care 24h a portador de alzheimer

A Juíza de Direito da Nona Vara Cível de Brasília deferiu liminar para determinar à Cassi que custeie e autorize a manutenção do serviço home care em período integral (24 horas) a portador de Alzheimer, sob pena de multa diária.

O autor é beneficiário do plano de saúde e portador de demência de Alzheimer em fase grave, necessitando de acompanhamento de home care dia e noite, por se apresentar completamente dependente para manutenção das atividades básicas da vida diária. Diz o autor que a Cassi, em contato telefônico realizado no dia 28/02/2014, sem qualquer justificativa, informou que, a partir do dia 01/03/2014, o serviço de home care seria reduzido de 24 horas para 12 horas apenas.

A Juíza decidiu que “a demora no julgamento pode representar dano de difícil reparação para o autor, pois necessita, com urgência, do tratamento domiciliar vindicado para preservar as condições mínimas de sobrevivência e de dignidade. Ademais, o risco de lesão grave e de difícil reparação é patente, uma vez que o autor, por ser portador de transtorno neurodegenerativo, necessita de acompanhamento para todas as atividades básicas da vida diária, sob pena de risco à própria sobrevivência”.

Assim, proferiu a decisão liminar, até o julgamento do mérito.

Processo: 2014.01.1.032996-9

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