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Declarada inconstitucionalidade de lei de Corumbá

Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores do Órgão Especial julgaram procedente uma arguição de constitucionalidade, e declararam inconstitucional a Lei nº 2.095/2009 do município de Corumbá.

Consta dos autos que a ação foi proposta pelo prefeito municipal de Corumbá em desfavor da Câmara Municipal da cidade. A norma municipal dispõe sobre o atendimento 24 horas para distribuição gratuita aos munícipes da saúde pública de Corumbá de medicamentos básicos.

Sustenta o prefeito que a norma combatida é inconstitucional por vício formal, pois viola o artigo 67, § 1°, inciso II, alíneas “b” e “d”, da Constituição Estadual, uma vez que versa sobre matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Por fim, requereu a declaração de inconstitucionalidade da referida lei municipal em razão da violação da Constituição Estadual.

No entendimento do Des. Hildebrando Coelho Neto, relator do processo, a ação deve ser julgada procedente. Em seu voto, ele citou o artigo da Carta Estadual que dispõe sobre a competência para iniciativa de leis e apontou ser evidente a ocorrência de vício formal subjetivo (inconstitucionalidade nomodinâmica) na elaboração da norma impugnada por ofensa a cláusula de reserva de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo municipal, o que fez com fundamento no princípio da simetria como técnica de hermenêutica constitucional.

“Nota-se que o ato normativo questionado incidiu em usurpação de competência na produção legislativa, eis que o parâmetro contido no texto constitucional aponta para a iniciativa do Chefe do Executivo como condicionante para o exercício da atividade legiferante municipal, o que, por certo, precede a discussão sobre a compatibilidade material da norma com o texto constitucional. Nesse contexto, vislumbro a incompatibilidade formal da norma hostilizada com os princípios e diretrizes previstos no arcabouço constitucional”.

Citando autores renomados e decisões do TJMS, o relator concluiu: “Registre-se que a lei municipal regulamenta o atendimento 24 horas de medicamentos para distribuição gratuita aos munícipes, o que implica direta interferência nas regras estruturais e organização dos serviços municipais, competência do chefe do Executivo. Diante do exposto, voto pela procedência da ação a fim de declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade da Lei nº 2.095/2009, do Município de Corumbá, o que faço com efeitos erga omnes et ex tunc”.

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