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Pedido para afastar promotoras da execução do mensalão

Conselho Nacional do Ministério Público avalia representação contra seis integrantes da área de execuções penais do DF

RENATA MARIZ

A crise instalada entre os órgãos de execução penal do Distrito Federal, desde que os condenados do processo do mensalão começaram a cumprir pena em Brasília, chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ontem, a Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do DF (Asspen) representou no CNMP seis promotoras da área prisional, pedindo o afastamento imediato delas, em caráter liminar. A entidade as acusa de, com sensacionalismo, desestabilizar o funcionamento dos presídios, ao promoverem o fim das visitas em caráter especial a detentos vulneráveis (como ex-policiais, parentes de integrantes da magistratura, do próprio MP, entre outros) e ao divulgarem, inclusive no site oficial do MP do DF, petição com notícias “sem qualquer comprovação” de supostas regalias aos políticos mensaleiros.

A Asspen aponta, no documento encaminhado ao CNMP, uma “conduta atípica” das promotoras “desde a entrada no sistema penitenciário do DF dos presos da Ação Penal 470”. Relata que a visitação especial a presos com pecualiaridades acontecia há décadas no sistema, o que reforçava a segurança necessária. Depois que, a pedido do MP, o expediente foi suspenso sem exceção, muitos familiares não têm se arriscado a visitar os parentes, alega a entidade. A restrição, segundo o documento, tem repercussão negativa na rotina prisional, afetando a tranquilidade do sistema do DF, entre os melhores do país.

Outro ponto criticado pela associação é a divulgação, por parte das promotoras, do pedido que o MP mandou à Vara de Execuções Penais, no último dia 25, com perguntas sobre suposto tratamento diferenciado conferido a mensaleiros no sistema prisional. “Tais questionamentos se mostram absolutamente transcendentais, até porque se baseiam em notícias da ‘mídia’”, diz o documento de 10 páginas encaminhado ao CNMP.

A Asspen cita dois dispositivos da Lei de Execuções Penais que teriam sido desrespeitados. Um deles enumera como direito do preso proteção a qualquer forma de sensacionalismo. O outro proíbe que órgãos da execução penal divulgue ocorrências que perturbem a segurança e a disciplina dos estabelecimentos prisionais. Na representação, a associação pede que o CNMP apure o responsável pela divulgação, assim como solicita que o MP fique proibido de publicar peça processual que possa “abalar a paz prisional”. Procurado por volta das 20h, ontem, a assessoria de imprensa do Ministério Público do DF não atendeu.

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