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Cagece deve pagar mais de R$ 20 mil a motoqueiro vítima de acidente de trânsito

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a motociclista vítima de acidente causado por carro da empresa. A decisão, proferida nesta terça-feira (11/03), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o motoqueiro estava parado no cruzamento das avenidas Luís Vieira e Osório de Paiva, esperando o sinal verde, quando o veículo da Cagece subiu no meio fio da calçada e colidiu com um poste de iluminação pública. A força do impacto derrubou o poste, que caiu sobre a moto e outros veículos. O acidente ocorreu em 2 de janeiro de 2003.

Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Disse que teve lesões no tórax, abdômen e na coluna. Afirmou ainda que, durante o tratamento, precisou comprar uma espaldeira e cinta elástica, no valor de R$ 77,60.

Na contestação, a Cagece atribuiu o acidente a caso fortuito, pois o motivo seria um problema súbito nos freios. Alegou ainda que o laudo médico menciona os danos físicos apenas genericamente, sem especificar a extensão.

Em abril de 2006, o Juízo da 4ª Vara Cível da Capital entendeu que a responsabilidade de manter o veículo em boas condições de tráfego é da concessionária. A empresa foi condenada a pagar 20 salários mínimos a título de danos morais, além de R$ 77,60 de reparação material.

Objetivando reformar a sentença, as partes interpuseram apelação (nº 0726728-95.2000.8.06.0001) no TJCE. A Cagece sustentou os mesmos argumentos da contestação, e a vítima solicitou a majoração da indenização moral.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível deu provimento ao recurso do motociclista e fixou o valor da indenização em R$ 20 mil. “Foi elevado o padecimento [da vítima] em decorrência do acidente, vez que ficou debaixo de um poste encoberto de fios de alta tensão e ainda sofreu meses a fio as dores físicas, sem poder trabalhar, isso sem falar no trauma psicológico revivido até hoje”, afirmou o relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

Ainda segundo o magistrado, “os defeitos mecânicos [do carro] são, em regra, previsíveis e decorrem, salvo raríssimas exceções, da falta ou da precária manutenção do veículo ou da inadequada utilização, de modo que não podem ser alçados à categoria de fatores conducentes à força maior. Tal pane nos freios apenas revela a falta de zelo, caracterizando negligência dos responsáveis”.

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