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Município deve indenizar vítimas de acidente em estrada repleta de buracos

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento à apelação de um Município no sul do Estado que foi condenado a pagar R$ 5 mil e R$ 10 mil, em danos morais, a duas moças vítimas de acidente, devido a má conservação das vias públicas. No recurso, o município buscou eximir-se da culpa ao responsabilizar as chuvas que assolavam a cidade pelo estado crítico da rua. Ressaltou ainda que o infortúnio vivido pelas duas moças não teria passado de mero aborrecimento.

No entanto, fotos juntadas aos autos comprovavam que os buracos na rua já eram antigos e que a mesma já havia sido remendada diversas vezes. Testemunhas também confirmaram o deplorável estado de conservação da via. Para o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do processo, o estado da via pública é típico descaso da administração pública, a quem cabe exclusivamente a responsabilidade.

“Por certo que as autoras experimentaram transtornos e dissabores com o acidente, de modo que sofreram abalo moral passível de indenização, de maneira que o arbitramento deve evitar enriquecimento sem causa, devendo, no entanto, compensar o abalo sofrido e produzir um sentimento de punição ao causador do dano a fim de não prosseguir no mesmo intento”, resumiu o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2012.080747-0)

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