seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ré que causou morte por dirigir alcoolizada tem HC negado

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal negou o recurso de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de R. A. da F., apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Três Lagoas. A paciente foi presa em flagrante pela prática de infração prevista no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro.

No dia 25 de dezembro de 2013, por volta das 18h05, a paciente, em direção do veículo Citroen C3 e sob o efeito de bebida alcoólica, invadiu a via preferencial e atropelou o motociclista A.R.D. A vítima, que não resistiu e foi a óbito, foi lançada a 20 metros de distância, tendo a ré arrastado a motocicleta por mais de 30 metros. Além disso, provocou danos em outros veículos e lesões em outras pessoas. Após várias batidas, a apelante tentou evadir-se do local do acidente, indo para a rodoviária da cidade, mas foi detida pelos policiais que atendiam a ocorrência. Teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, autuada pela prática de homicídio doloso e lesão culposa na direção de veículo automotor.

A defesa alega que não existem requisitos para a manutenção da prisão cautelar, pois R.A. da F. é primária, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Afirmam que a paciente foi imprudente, mas não admitia a possibilidade de matar na direção do veículo, sendo inadmissível responder por homicídio doloso e lesão corporal culposa.

Ao proferir seu voto, a relatora, Desa. Maria Isabel de Matos Rocha, explica: “a manutenção da paciente em cárcere justifica-se pela necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, já que as notícias dos autos são de que R.A. da F. encontrava-se aparentemente embriagada ao provocar o acidente, que resultou na morte de Aparecido Rodrigues Dias e mais 04 (quatro) pessoas feridas.”.

Ressaltou ainda que existem indícios suficientes de autoria do crime, como os documentos acostados nos autos e o depoimento das testemunhas. Quanto às condições pessoais favoráveis, a paciente não juntou aos autos documentação que comprovasse tal afirmação.

Processo nº 1400010-64.2014.8.12.0000

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova