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TJMS autoriza concursado a assumir cargo com processo penal em curso

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS decidiram, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto por D.F.R., que pediu liminar em mandado de segurança para poder assumir concurso público.

A lide foi motivada pela recusa da Prefeitura de Campo Grande de nomear o candidato, que foi aprovado para o cargo de Assistente de Saúde Pública. A justificativa teria sido constar processo penal em curso contra o autor.

O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, explicou que tal atitude por parte da Prefeitura, além de ferir o princípio da inocência, encontra óbice na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Isso porque, conforme explica o relator, em processos em curso o réu sempre é considerado inocente, até que se prove o contrário. Dessa forma, caso perdesse oportunidade de assumir o cargo para que passou e fosse inocentado no processo, haveria uma notória violação dos direitos subjetivos do candidato.

A decisão deve ser aplicada imediatamente, porque, segundo o desembargador, se não for dessa forma “o recorrente não perceberá sua renda mensal decorrente do cargo para o qual foi aprovado, em virtude do ato ‘aparentemente ilegal’ praticado pelo agravado, o qual, se mantido, indubitavelmente, acarretará grandes prejuízos financeiros para si e para sua família”.

Dessa forma, determinou ao agravado que promova os atos necessários à nomeação do requerente no cargo público de Assistente de Saúde de Pública, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com teto de 60 dias.

Processo nº 1400072-07.2014.8.12.0000

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