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Criança de bem com a vida na Suíça ficará sob a guarda da própria mãe

Por entender que a alternância de ambiente familiar gera instabilidade emocional e prejudica o normal desenvolvimento do menor, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta manteve sentença que confirmou a guarda de uma criança para a mãe, residente na Suíça.

No recurso, analisado pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, o pai da criança, residente no Brasil, argumentou que a mãe, com quem manteve relacionamento afetivo, passou a viver na Suíça após se casar com um cidadão daquele país, e levou o filho consigo. O recorrente sustentou, ainda, que o menino estaria submetido a ambiente insalubre no exterior e, se o casal se separasse, a criança, já crescida, poderia ter de voltar ao Brasil, fato que atrapalharia sua adaptação escolar.

Em razão disso, o apelante decidiu pleitear a alteração da guarda do filho, para que o pai permaneça definitivamente ao seu lado. Os autos revelam que o menino tem um bom progresso escolar na Suíça, está adaptado à cultura local – inclusive o idioma – e feliz ao lado dos novos amigos.

“A alteração do domicílio, ao contrário do alegado nas razões recursais, não impôs quaisquer prejuízos à identidade e à formação da personalidade do menor”, registrou a relatora.

No entendimento da câmara, não há elementos a indicar que a mudança do menor para o exterior porá fim ao relacionamento dele com o pai, tanto mais nos tempos atuais, em que os meios de comunicação possibilitam a manutenção de razoável contato. A decisão foi unânime.

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