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Arquivada ação que questionava exercício de advocacia por defensores públicos sergipanos

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3083, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra normas legais sergipanas que permitiam o exercício da advocacia por parte de integrantes da Defensoria Pública daquele estado. Como os dispositivos questionados foram revogados pela Lei Complementar 183, de 31 de março de 2010, houve a perda superveniente de objeto da ação.
O decano do STF ressaltou que a jurisprudência da Corte reconhece “a ocorrência de prejudicialidade da ação direta, quando, após o seu ajuizamento, sobrevém revogação ou a cessação de eficácia das normas questionadas em referido processo objetivo, como sucedeu no caso ora em questão”. O ministro Celso de Mello acrescentou que está na esfera de atribuições do relator a competência plena para exercer monocraticamente o controle das ações, pedidos ou recursos dirigidos ao STF, sendo legítimos os atos decisórios que praticar nessa condição.
VP/RD
Leia mais:
15/12/2003 – Exercício da advocacia por defensores públicos em Sergipe é questionado no STF

Processos relacionados
ADI 3083

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