seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cliente que teve pertences furtados em academia deve receber R$ 11,1 mil

A academia Espaço de Meta foi condenada a pagar indenização de R$ 11.155,50 para cliente que teve os pertences furtados nas dependências do estabelecimento. A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0049454-89.2009.8.06.0001), após terminar os exercícios, a consumidora percebeu que havia perdido a chave do armário onde tinha guardado os objetos pessoais. Em seguida, procurou o responsável do local para informar o ocorrido.

Duas colegas da cliente afirmaram que encontraram a chave e entregaram a uma funcionária. O responsável pelo estabelecimento testou outras chaves e uma, sem identificação, abriu o armário. Após conferir os pertences, ela observou que alguns objetos haviam sido furtados.

Tentou solucionar o problema junto à direção da academia, mas sem êxito. Em maio de 2009, ajuizou ação requerendo indenização material e moral. Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação. Em decorrência, teve decretada a revelia no processo.

Ao analisar o caso, o magistrado julgou procedente o pedido e determinou R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 1.155,50 de reparação material,valor estipulado para ressarcir os objetos furtados, entre eles, celular, despesas para emissão de novos documentos e sustação de cheques. “Ocorrendo furto de objetos de alunos guardados em armários localizados no interior da academia de ginástica, tem a prestadora de serviços responsabilidade pelo evento danoso e deve indenizar o prejuízo”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino