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TJRJ nega pedido de Santa Casa para impedir licitação de cemitérios

A 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela Santa Casa de Misericórdia contra o secretário municipal da Casa Civil do Rio, Pedro Paulo Carvalho Teixeira, pedindo a anulação de um processo licitatório anunciado pela Prefeitura do Rio que prevê a concessão da gestão dos cemitérios públicos à iniciativa privada. O processo foi julgado extinto sem resolução de mérito.

Nos autos, a Santa Casa alega que o cemitério do Caju, construído em 1840, teve sua origem vinculada à autora. Dez anos depois, o governo da época transferiu para a Santa Casa o serviço de enterros por 50 anos. Em troca, uma área conhecida como Campo Santo teria sido cedida à entidade.

Agora, de acordo com a autora, a Prefeitura pretende licitar 11 cemitérios em terrenos que seriam da Santa Casa, incluindo o Campo Santo.

De acordo com o magistrado, a autora não apresentou documentos suficientes que comprovassem a situação.“Só cabe mandado de segurança quando o fato é provado de plano sem a necessidade de nenhuma prova pericial ou testemunhal. Caso contrário, não existe direito líquido e certo e falta condição da ação”, disse.

Processo n° 30573-28.2014.8.19.0001

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