seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cooperativa de transporte é condenada a pagar pensão a passageira acidentada

A Juíza de Direito Substituta da Quinta Vara Cível de Brasília condenou a Cooperativa Mista dos Transportes Rodoviários Autônomos de Passageiros do Distrito Federal Ltda ao pagamento de pensão vitalícia a passageira, desde a data do acidente. A Cooperativa foi, também, condenada ao pagamento de indenização por danos morais. A passageira do ônibus ficou com incapacidade total e permanente após o acidente.

A autora relatou que, no dia 18 de novembro de 2010, viajava como passageira em ônibus da cooperativa e, devido à imprudência do motorista, foi vítima de acidente que lhe causou fratura de uma vértebra. O empregado da cooperativa conduzia o ônibus em alta velocidade ao passar por uma lombada, arremessando-a para o alto e causando a lesão com a queda.

A cooperativa reiterou a alegação de que o acidente não ocorreu em ônibus de sua frota. Afirmou que prestou o devido socorro à autora e que o veículo não se encontrava em velocidade superior à permitida na via. E defendeu a ausência de provas acerca da lesão sofrida.

Foi realizada audiência de conciliação, mas não houve acordo.

A Juíza decidiu que “a parte ré não demonstrou qualquer excludente de ilicitude apta a eximir sua responsabilidade, sendo certo que as condições desfavoráveis da via, como falta ou precariedade de sinalização, não têm tal aptidão, pois é certo que o motorista deve estar atento e preparado para enfrentar circunstâncias adversas em sua trajetória. Assim, resta evidente o nexo causal entre a lesão sofrida pela autora e a falha na prestação de serviço pela parte ré”.

A perícia realizada constatou a incapacidade total e permanente da autora para a realização de qualquer trabalho, motivo pelo qual a juíza decidiu pelo acolhimento parcial do pleito de pensão vitalícia. A autora “não logrou êxito em comprovar a renda efetivamente auferida à época do acidente”, por isso, a juíza concedeu outro valor.

Quanto ao dano moral, a Juíza deferiu o pedido com base na “natureza da lesão, condição sócio-econômica da vítima, extensão do dano experimentado, condição financeira do autor da lesão e, ainda, em atenção ao caráter punitivo e reparatório do dano, com a finalidade de desestimular a prática de atos em desacordo com o contrato e o direito, sempre dentro de um critério de razoabilidade e proporcionalidade”.

Processo: 2010.01.1.224511-8

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos