seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Rede de lojas de brinquedos é responsabilizada por atraso em entrega de mercadoria

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou rede de lojas de brinquedos a indenizar cliente por atraso na entrega de produto comprado em seu site. A demora fez com que o brinquedo fosse entregue somente depois do Natal, fato que levou a consumidora a ajuizar ação.

A sentença de primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente para condenar a empresa a indenizar a autora em R$ 2 mil, mas ambas as partes recorreram. A cliente pleiteava o aumento do valor da condenação e a companhia, a reforma da sentença, alegando não ser responsável pelo ocorrido.
Para o relator do recurso, desembargador Mario A. Silveira, indiscutível a responsabilidade da loja pelo atraso na entrega da mercadoria. “Nem há que se falar em responsabilidade de terceiros, no caso a transportadora, tendo em vista que a compra foi realizada no site da ré, e o pagamento foi efetuado. No entanto, o produto só foi entregue seis dias após a data prevista, frustrando as expectativas da autora. Indiscutível, portanto, a má prestação do serviço, restando evidenciados os danos morais”, concluiu, mantendo o valor arbitrado em primeira instância.
Os desembargadores Sá Duarte e Eros Piceli compuseram a turma julgadora, que votou de forma unânime.

Apelação nº 0010687-42.2013.8.26.0564

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova