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TJSP nega indenização a corintiano que adquiriu cruzeiro temático

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um torcedor do Corinthians que alegou descumprimento contratual após a aquisição de um pacote de cruzeiro marítimo para passar cinco dias com sua família.

Ele alegava que o serviço contratado por uma agência de viagens em parceria com o clube paulista seria destinado, exclusivamente, ao ‘fiel torcedor’, mas logo no embarque verificou que a decoração do navio não lembrava as cores do seu time, mas, sim, as do Palmeiras, e, devido à presença de torcedores do time rival, não foi possível nem mesmo tocar o hino corintiano.

A sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba julgou a ação improcedente e negou o pedido de danos morais e materiais. O autor apelou, mas a turma julgadora negou provimento ao recurso. De acordo com o voto da relatora Cláudia Sarmento Monteleone, não há provas de exclusividade do serviço contratado pelo apelante apenas para torcedores do seu time ou o compromisso de decoração alvi-negra e execução constante do hino do clube. “O azul do mar, o verde das matas, o branco das nuvens, o vermelho dos faróis, não podem causar a qualquer ser humano dano moral. Resta ao apelante reservar seu ímpeto para as arquibancadas dos estádios nos dias de jogos de seu time, onde a decoração será quase inteiramente das cores desejadas.”

Os desembargadores Afonso Celso Nogueira Braz e Paulo Pastore Filho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao recurso.

 

Apelação nº 0003733-24.2011.8.26.0281

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