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TJSC condena homem acusado de abuso sexual contra vizinha no meio-oeste de SC

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem a seis anos de prisão, pela prática do crime de estupro. O crime ocorreu em novembro de 2012, em município do meio-oeste do estado, por volta das 20h30min, nas proximidades de um bar frequentado por agricultores que trabalham em pomares da região.

Consta do processo que o homem, depois de ingerir bebida alcoólica durante a tarde inteira, abordou a mulher, sua vizinha, segurou-a pelas costas e a obrigou a dar uma volta. Diante da negativa, o agressor, tapando-lhe a boca, a arrastou até um matagal, desferiu socos e pontapés, arremessou-a ao chão e consumou  o crime.

Em sua defesa, o réu negou todos os fatos. Garantiu que nunca constrangeu a vítima a conjunção carnal ou ato libidinoso. “Em que pesem as negativas do recorrente, alegando nunca ter tido nenhuma relação sexual com a vítima, e as teses defensivas quanto à suposta insuficiência de provas, é notório que restaram certas e incontroversas a autoria e a materialidade do ilícito”, anotou o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria.

Assim, o magistrado manteve a reprimenda fixada em seis anos de reclusão, devido à prática do crime de estupro descrito em denúncia. A decisão foi unânime.

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