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Empresárias são condenadas por danos materiais e morais

As empresárias L.A.B.M. e D.D.M. tiveram seu recurso negado pela 2ª Câmara Cível do TJMS. Elas terão de arcar com danos morais no valor de R$ 120 mil, bem como pensão mensal em favor da autora menor, até que ela complete 25 anos de idade, no montante correspondente a 2/3 da renda mensal percebida pelo genitor à época do falecimento, a título de danos materiais.

Em março de 2003, um caminhão de propriedade das empresárias foi rebocado por outro caminhão, também pertencente a estas. Em certo momento, o caminhão rebocado invadiu a pista de ônibus de transporte de passageiros, que vinha em pista contrária. O acidente resultou em quatro vítimas fatais.

Ao recorrer da decisão, as autoras alegaram que há provas da saída das recorrentes do quadro de sócios da empresa G. & L. Ltda., bem como a venda dos caminhões envolvidos no acidente que vitimou L.F.S., filho de J.L.F. e L.S.S. e pai de D.L.L.S., os apelados da ação. Também alegaram que os pais não teriam direito ao dano moral, já que não demonstraram dependência financeira em relação à vítima.

O relator do processo, Des. Marcos José de Brito Rodrigues, justificou o não provimento do recurso alegando que foi comprovada a posse dos veículos pelas rés, bem como que possuem responsabilidade pelo ocorrido.

Da mesma forma, o relator acredita que os pais são aptos a receberem os danos morais, já que é “inegável o dano moral sofrido pelos autores, em razão da perda do filho, vítima de acidente causado, segundo constou da sentença, pelos motoristas dos caminhões de propriedade das apeladas”.

Processo nº  0005401-98.2004.8.12.0011

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