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Motociclista atingido por caminhão na BR 116 receberá indenização

Um motociclista de Engenheiro Caldas, na região do Vale do Rio Doce, deve receber mais de R$ 31 mil por danos materiais, morais e estéticos após um acidente envolvendo sua moto e um caminhão na BR 116. Por causa da batida, o rapaz perdeu a funcionalidade do braço esquerdo. A empresa Cerâmica Laminatex, dona do caminhão, deverá pagar a indenização. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Consta nos autos que no dia 13 de fevereiro de 2010 o motociclista transitava pela BR 116 no perímetro urbano da cidade de Engenheiro Caldas, quando foi atingido pelo caminhão da empresa. O motorista atravessou a rodovia sem a devida atenção e atingiu a moto de N.O.S., que precisou ser resgatado para um hospital da região. N. sofreu sérias lesões, e consta nos relatórios médicos que o rapaz teve dano irreversível no braço esquerdo, tendo perdido a capacidade funcional do membro.

Devido à situação, o motociclista ingressou com ação por danos materiais, morais e estéticos na Vara Única da comarca de Tarumirim.

O juiz da Primeira Instância, Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, julgou procedentes os pedidos do motociclista e condenou a empresa Laminatex a pagar indenização de R$ 1,6 mil por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia, incluindo 13º salário, no valor de um salário mínimo.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a diminuição dos valores da condenação ou a inexistência de débitos para com o autor, argumentando que a única prova do ocorrido era o boletim de ocorrência, que não retratava a realidade dos fatos. A Laminatex alega ainda ter havido culpa concorrente da vítima, já que o motociclista era inabilitado.

O desembargador relator do recurso, Saldanha da Fonseca, reformou em parte a decisão de Primeira Instância e negou a pensão mensal vitalícia. Para o magistrado, “o motociclista não provou se tratar de pessoa incapaz para qualquer espécie de trabalho. Tanto é verdade que do INSS recebe auxílio-doença por acidente de trabalho equivalente à renda mensal da época do acidente. Assim, não faz jus à pensão mensal vitalícia”.

Os valores da sentença por danos materiais, morais e estéticos foram mantidos pelo relator, que teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida.

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