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Saída de comerciantes de shopping não é atribuição do TJMS

O Tribunal de Justiça de MS atento às necessidades da população de Campo Grande vem há alguns anos a procura de um prédio para abrigar o Juizado Central da Capital em uma área mais central e com mais acessibilidade. A partir do ano passado começaram as tratativas com o Governo do Estado para a compra do prédio onde hoje abriga o shopping 26 de agosto.

Desde então os lojistas já estão cientes de que o empreendimento estava a venda. Além disso no dia 16 de dezembro de 2013 o Governo do Estado publicou o Decreto “E” nº 32 declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de 4.465,00 m2,  localizadas no Município de Campo Grande, objeto da matrícula nº 31.281, do Registro de Imóveis 2ª Circunscrição desta Comarca, registrado em nome  de  Shopping  Center  26  de  Agosto  Ltda  ou  na  posse  de quem  de  direito, para ser utilizado pelo Poder Judiciário do Estado, conforme documentos constantes do Processo nº 09/000270/2013.

O Decreto previa autorização para que o Tribunal de Justiça, pudesse promover a desapropriação da área, na forma da legislação vigente, além de invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área.

Por isso, no dia 23 de janeiro deste ano, o juiz Ricardo Galbiatti, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, concedeu a imissão provisória ao Estado de Mato Grosso do Sul na posse do imóvel onde está situado o Shopping Center 26 de Agosto, com área de mais de 13 mil m², mediante o depósito parcial do preço ofertado, no valor de R$ 10 milhões.

O pedido do Estado de imissão provisória na posse alega que a área é de relevante interesse público e tem urgente necessidade de utilização do local para viabilizar as instalações de órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário, tais como Juizados Especiais, Núcleo de Solução de Conflitos e Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a decisão do magistrado, o Estado cumpriu todos os requisitos necessários à imissão provisória na posse conforme o Decreto que declarou de utilidade pública o imóvel sub judice, observado o prazo de 120 dias; demonstrou a urgência da medida, consubstanciada na necessidade de substituir as atuais instalações precárias e inadequadas para o atendimento dos jurisdicionados e daqueles que utilizam o prédio da Escola Judiciária; e apresentou os laudos com indicação dos valores das indenizações que, nesta fase processual, revela-se razoável para a área atingida pela desapropriação.

O imóvel destinava-se a um empreendimento que não se concretizou, que era a instalação de um shopping center. O local atualmente encontra-se ocupado por poucos lojistas. A retirada dos referidos comerciantes, bem como de toda a estrutura física, é de exclusiva responsabilidade do administrador do shopping.

Além disso, na tarde de ontem (27), os lojistas entraram na justiça com um pedido de prazo de cinco dias para a retirada dos pertences e a reserva de parte do depósito feito pelo governo para fins de indenização.

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