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TJ do Rio condena ex-diretores da Nucleos a indenizar o fundo de pensão

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou os ex-diretores do Instituto de Seguridade Social dos Funcionários do Setor Nuclear (Nucleos) a indenizar o fundo de pensão em R$ 14.286.067,00, a título de danos materiais e morais, por prática de atos lesivos ao patrimônio dos beneficiários do Instituto.

Paulo Roberto Almeida Figueiredo, Abel Almeida, Fabianna Carneiro Carnaval e o espólio de Gildásio Amado Filho foram responsabilizados pela realização, no período de 2003 a 2005, de operações financeiras ilegais envolvendo a aquisição de títulos públicos federais com prejuízos para o Nucleos e a aplicação de recursos junto ao Banco Santos, que teve decretada a sua falência em setembro de 2005.

Em sua defesa, os ex-diretores alegaram que os investimentos sempre estiveram respaldados pelas análises de mercado e sob a cooperação do Banco HSBC, através de contratos de custódia. Quanto ao Banco Santos, sustentou a defesa que, apesar da falência, o mesmo “gozava de boa saúde financeira à época dos acontecimentos”.

Baseada no laudo pericial que afirma que a aquisição dos títulos públicos foram efetuados com ágio e que o prejuízo sofrido pelo Nucleos, somente nos anos de 2004 e 2005, chegou a R$ 28.528.622,00, a decisão afirma que “todas as alegações do Autor estão corroboradas, sendo demonstradas as irregularidades apontadas na inicial”.

“Cumpre, então, aferir a responsabilidade de cada um dos demandados nos prejuízos experimentados pelo autor, tendo em vista o disposto no art. 63, da Lei Complementar nº 109/09, in verbis: ‘Os administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar’”, justifica a decisão do Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, relator da ação.

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