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Negado HC a ex-presidente de fornecedora de energia

A 2ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus impetrado em favor de um ex-presidente de empresa fornecedora de energia elétrica, que requeria o reconhecimento da prescrição de um delito administrativo ocorrido no ano de 2003.

Segundo a defesa, a autoridade policial encaminhou à Justiça inquérito que investigava a prática de crime administrativo, à época em que presidia a empresa. Sustentou que, em face do decurso de tempo, o crime foi alcançado pela prescrição.

A câmara entendeu que não há no inquérito juízo de acusação, mas apenas informações sobre o crime, por isso tal peça pode ser dispensada pelo Ministério Público.

Para o relator do processo, desembargador Ricardo Roesler, “o inquérito não define responsabilidades nem atribui autorias; serve tão somente ao juízo preliminar de eventual formação da culpa, cuja prerrogativa é privativa do Ministério Público”.

Os magistrados lembraram que “acolher a prescrição do delito significa adotar a conclusão da autoridade policial como definitiva, subtraindo da acusação qualquer juízo de valor, de sorte até mesmo a impedir, eventualmente, o exercício da ação penal” (Habeas Corpus n. 2013.086028-6).

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