seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado terá que prover medicamento para paciente com lúpus

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram recurso agravado pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Com a decisão, o Estado terá que prover o medicamento Micofenolato de Mofetila 500mg, na dose de 1,5g, duas vezes ao dia, para o paciente J.J., portador de lúpus eritematoso sistêmico e nefrite lúpica.

O agravante alegou, ao recorrer, que a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) elenca o princípio da integralidade nas ações e serviços de saúde no SUS, que, apesar disso, não autoriza a violação ao princípio da igualdade, privilegiando alguns cidadãos em detrimento de outros, sobretudo quando assistidos por médico particular.

Esclareceu também que aludido princípio alcança apenas aqueles tratamentos, fármacos e procedimentos padronizados pelo sistema público. Quando o cidadão aciona o Judiciário solicitando remédio que não está relacionado nos protocolos clínicos ou listas do Sistema Único de Saúde – SUS, este não tem legitimidade para responder, vez que transborda a integralidade.

O agravado, por sua vez, justificou que todos os tratamentos alternativos anteriores não alcançaram o resultado terapêutico esperado. O tratamento solicitado, por sua vez, funcionaria como forma de evitar evolução para falência renal terminal como sequela definitiva da doença.

Ao justificar sua decisão, o relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, foi incisivo ao dizer: “há uma notória desproporcionalidade entre os bens jurídicos colocados em exame, pois o Poder Judiciário deve optar por proteger de imediato a vida do agravado em detrimento de eventual prejuízo financeiro do Estado”.

Processo n° 4012786-47.2013.8.12.0000

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino