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TJMG anula ato que eliminou candidato de concurso

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, anulou ato da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) que excluiu um candidato ao concurso da instituição em 2009 após ser reprovado em teste psicológico. O magistrado determinou ainda ao Estado de Minas Gerais que o candidato seja incluído no próximo concurso da PMMG para o cargo de técnico em segurança pública, em igualdade de condições com os demais concorrentes, levando-se em conta as fases nas quais ele já foi aprovado. Em caso de aprovação nas etapas restantes, está garantida a nomeação e a posse do autor da ação.

O candidato alegou que foi considerado inapto na quinta etapa do concurso, relativa aos testes psicológicos, depois de ter sido aprovado nas quatro fases anteriores. Contou que é agente penitenciário e atua na área de segurança há quase seis anos, o que afasta suposto descontrole emocional ou dificuldade de fazer contatos interpessoais, condições, segundo ele, alegadas no exame. Por fim pediu a anulação do ato que o considerou inapto psicologicamente para o cargo.

O Estado contestou alegando que o candidato não tem razão, pois o exame psicológico para o ingresso na PMMG é legal e tem caráter eliminatório, sendo sua aplicação movida pela objetividade. Informou não ser possível substituir o exame oficial, o que violaria o princípio da isonomia. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos.

O juiz destacou que, no caso em questão, o candidato se opõe à subjetividade por ele alegada na forma de aplicação do teste e ao resultado obtido e não à existência do exame como forma de avaliação no concurso. Após analisar minuciosamente toda a documentação presente no processo, sobretudo laudo pericial, o magistrado deu razão ao candidato. “Estou convencido da procedência do pedido inicial”, disse.

Para o julgador, a perícia realizada com o autor trouxe, entre outras, a conclusão de que ele tem o raciocínio preservado e possui boa capacidade de estabelecer e manter contato social e de se adaptar à realidade e às normas sociais. O laudo pericial finalizou afirmando que o candidato apresenta perfil compatível com a carreira de policial militar. “Conclui-se, portanto, que o conteúdo da referida perícia é apto a conferir certeza às alegações iniciais”, resumiu o juiz, acrescentando que os testes de psicologia mostram que, mesmo sendo úteis, apresentam variação quanto à subjetividade e à imprecisão, sendo questionáveis na Justiça caso o candidato se sinta lesado em seu direito de concorrer em condições de igualdade.

A sentença é do último dia 10 de janeiro. Por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.10.117.281-5

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