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Justiça proíbe pedágio em trecho da BR 101 que corta Campos

O juiz Ralph Machado Manhães Junior, em exercício na 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, Região Norte do Rio, concedeu nessa segunda-feira, dia 13, tutela antecipada para que a Autopista Fluminense S.A., concessionária que administra a BR 101, fique proibida de cobrar pedágio nos dois postos que cortam o município.

A decisão deve ser cumprida a partir de zero hora desta terça, dia 14, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 mil por cada praça de pedágio, além da imediata prisão dos responsáveis por crime de desobediência.

De acordo com o magistrado, a concessionária não apresentou melhorias nesse trecho da rodovia. “É fácil constatar que os usuários do trecho em concessão estão sofrendo, alguns diariamente, com o péssimo serviço prestado pela ré, fazendo sentir saudades dos tempos em que não existia a privatização. Pior, os usuários estão pagando por serviços não prestados e que um dia, talvez, poderão ser prestados, o que fere frontalmente os princípios do Código de Defesa do Consumidor”.

Em sua decisão, o juiz apresentou problemas na rodovia, entre eles, o aumento no número de acidentes fatais no local. “Inacreditável, após seis anos de concessão nada aconteceu, ou pior, regredimos. Aumentou o número de acidentes, inclusive com mortes, o tempo da viagem aumentou, a segurança diminuiu e as informações nunca foram prestadas. (…) Nota-se também que os serviços de socorro e resgate não estão em sintonia com o que determina o Plano de Exploração da Rodovia – PER, assim também como não foi cumprido, apesar de já esgotado o prazo contratual, o alargamento da pista de rolamento e acostamento nas pontes e viadutos, assim como não foram colocados os redutores de velocidades e elementos antiofuscantes nos locais de grande concentração populacional, existindo, inclusive, radares eletrônicos, sem qualquer funcionamento há mais de ano”.

Número do processo: 0000853-74.2014.8.19.0014

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