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Grávida impossibilitada de realizar prova física deve continuar em concurso da Polícia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que garantiu à estudante Márcia Faustino de Sousa o direito de continuar no concurso para o cargo de inspetor da Polícia Civil do Estado. Ela não pôde participar do teste de capacidade física porque estava grávida.

A candidata se inscreveu no concurso em 2011 e foi aprovada na primeira fase (prova objetiva). Ela iniciou a segunda etapa, composta de curso de formação e teste de capacidade física. Entretanto, a prova física foi marcada para o dia 22 de julho de 2012, quando a estudante estava no quinto mês de gestação.

Ela solicitou a remarcação do teste para data posterior ao nascimento do filho, mas não obteve resposta por parte do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), entidade organizadora. Temendo ser excluída do certame, ajuizou ação na Justiça, com pedido liminar, requerendo o adiamento da prova e o prosseguimento nas demais etapas do concurso.

Afirmou que os exames físicos são de grande impacto e representam risco à saúde, se realizados durante a gravidez. Na contestação, o Estado, argumentou que o edital não previa segunda chamada, nem permitia adiamento de testes. Disse ainda que a realização de novo teste fere o princípio da igualdade, ao diferenciar a avaliação dos demais candidatos.

Ao julgar o caso, em julho de 2013, o Juízo da da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza confirmou liminar anteriormente concedida e determinou que o Estado designe nova data para a realização do teste físico.

Inconformado, o ente público interpôs apelação (nº 0176754-29.2012.8.06.0001). Argumentou intervenção indevida do Poder Judiciário em ato administrativo legal.

Ao apreciar o recurso nesta quarta-feira (08/01), a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Auricélio Pontes, “o princípio da igualdade estaria verdadeiramente violado se fosse negado à candidata gestante o direito de participar do concurso em momento posterior, dada sua temporária impossibilidade decorrente do estado de gravidez”.

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