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TJ de São Paulo julga abusiva cláusula contratual para atraso de obra

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de atraso de 180 dias na entrega de imóveis comprados na planta e ampliou indenização por danos materiais devida a um consumidor. A “cláusula de tolerância”, como é denominada na decisão judicial, é normalmente inserida nos contratos pelas construtoras.

O processo analisado pelos desembargadores foi proposto por um morador de São Paulo que adquiriu um imóvel da Gafisa com entrega prevista para maio de 2010 e possibilidade de atraso de até 180 dias. As chaves, entretanto, foram disponibilizadas apenas no fim de junho de 2011.

Ao considerar a cláusula abusiva, o relator do caso, desembargador Luís Mário Galbetti, determinou que a construtora pague ao consumidor indenização correspondente a 0,5% do valor de venda do imóvel por mês, contados desde a data original para entrega do bem. O prazo de 180 dias foi desconsiderado, segundo o magistrado, por evidenciar uma “técnica de venda inaceitável”.

“Alegar, como se realizou, de forma genérica que houve no período escassez de mão de obra qualificada e de materiais, como se a apelada [Gafisa] não conhecesse o mercado brasileiro, ou estivesse aqui experimentando sua primeira obra, somente demonstra que ela estaria despreparada para a atividade que escolheu”, afirma Galbetti.

De acordo com o advogado do consumidor, Marcelo Tapai, do Tapai Advogados, a imposição de pagamento de danos materiais pela Justiçaé comum em casos de atraso na entrega de imóveis. A novidade, neste caso, é o reconhecimento da abusividade da cláusula de tolerância. “As propagandas e folders são feitos com uma data de entrega, mas bem no meio o contrato diz que essa data está sujeita a um prazo de carência”, diz.

A indenização por danos materiais a ser paga pela construtora deve ser de cerca de R$ 97 mil, segundo Tapai. Na ação, o consumidor pediu ainda indenização por danos morais, o que foi negado. Galbetti considerou que “o atraso na entrega da obra, embora tenha acarretado inegável desconforto e aborrecimento, não implicou lesão a direito da personalidade”.

Por meio de nota, a Gafisa informou que “ainda não há decisão judicial definitiva sobre o caso e, portanto, se reserva o direito de se manifestar no fim do processo”.

De acordo com o advogado José Antônio Costa Almeida, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, esse tipo de cláusula está presente em praticamente todos os contratos, e a maioria das decisões do TJ-SP considera a previsão legal. “A cláusula é absolutamente legítima. A construtora pode enfrentar dificuldades que fogem do seu controle, como atrasos de licenças e fatores climáticos”, diz.

O advogado Thiago Vezzi, do Salusse Marangoni Advogados, também é favorável à cláusula. “O contrato é bastante explícito. Quando o consumidor contrata, está ciente dessa previsão”.

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