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Tribunais deixam plano de punir corrupção pela metade

O país que tanto reclama dos esquemas de desvio de dinheiro viu seus tribunais passarem longe da meta de julgar, até 31 de dezembro deste ano, todos os processos de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, entre os quais está o de corrupção, distribuídos à Justiça até 2011. Até o dia 23, apenas 53,95% dessas ações foram julgadas pelos tribunais regionais federais, estaduais e superiores.

O objetivo de acabar com o estoque de ações antigas constitui a Meta 18, firmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2012. A meta era analisar 114.308 ações, mas foram julgadas 61.672 até o início do recesso do Judiciário.

– A meta é um objetivo e, lamentavelmente, não foi alcançada por uma série de fatores que vamos avaliar. O que tem de mais importante é que, de alguma forma, alguns tribunais aumentaram muito (o número de julgamentos desses processos). Se não tivéssemos a meta, muitas dessas ações não teriam sido julgadas – diz Gilberto Martins, conselheiro do CNJ que acompanha o cumprimento da meta.

Para 2014, a meta será julgar as ações que foram interpostas naJustiça até dezembro de 2012. O CNJ vai procurar saber o que deu certo nos tribunais que apresentaram mais eficiência, com o objetivo de replicar o modelo nas Cortes com resultados insatisfatórios.

Tribunal de Justiça do Amapá por pouco não cumpriu o objetivo: julgou 735 das 783 ações (93,87%) que eram alvo da Meta 18. Na outra ponta, o Tribunal de Justiça do Piauí foi o que ficou mais distante do resultado esperado: julgou 71 dos 852 processos – só 8,33% foram analisados.

– Atribuo esse baixo índice à falta de juízes e servidores no nosso estado. Para se ter uma ideia, até julho, tínhamos 26 das 112 comarcas sem juízes. Uma comarca pode abranger várias cidades. Temos comarcas com 11 cidades, e isso significa que essas cidades ficam sem juízes. Continuamos com 15 comarcas sem juízes, porque houve promoções. Mas vamos abrir um outro concurso em janeiro – afirma Virgílio Madeira Martins Filho, juiz-auxiliar da presidência do TJ do Piauí e um dos responsáveis por acompanhar a meta.

No Tribunal de Justiça do Rio, 73,27% dos processos de improbidade administrativa e de ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas à Justiça até 2011 foram julgados. Restaram 1.567. Para cumprir a meta, tribunais como o da Paraíba e o do Ceará fizeram mutirões para analisar as ações.

O julgamento desses processos tem efeito direto na aplicação da Lei da Ficha Limpa, uma vez que condenados em órgãos colegiados não podem disputar eleições. As penalidades previstas para casos de improbidade são perda de cargo público, aplicação de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Segundo a Lei da Ficha Limpa, os gestores condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que implique em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, ficam inelegíveis por oito anos a contar da data da condenação.

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