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TJPB mantém prisão preventiva de homem acusado de praticar roubo e estupro

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido de habeas corpus, mantendo assim a prisão preventiva de Alysson Victor Botelho de Lucena, denunciado pela prática de roubo majorado e de estupro. O relator da matéria foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. A decisão foi tomada na sessão da Câmara, realizada na tarde desta terça-feira (17).
No voto o relator assegura que é preciso manter a prisão de Alysson diante da periculosidade do paciente, que teve a “ousadia” de invadir uma residência, com arma de fogo em punho, dominando toda uma família para dela roubar seus pertences.
Na defesa foi alegada suposta coação ilegal da vara da comarca de Bayeux. O advogado do réu requereu a concessão da liminar para o paciente responder a apelação em liberdade, ou que seja suspensa a execução provisória da pena do crime de estupro, por não haver provas sobre sua prática, diante do desprezo à prova técnica produzida (exame sexológico, testes do PSA e DNA).
O relator, ao final, assim se pronuncia: “Diante da existência de elementos concretos e justificadores, em que a periculosidade e a gravidade da conduta do paciente são latentes, denota-se que ainda persistem os motivos autorizadores da prisão preventiva, merecendo, portanto, permanecer preso provisoriamente, para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.”

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