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ADPF que questionava votação secreta em processo de cassação de vereador é arquivada

O ministro Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 308, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Diretório Municipal do PSD (Partido Social Democrático) de Marília (SP), na qual questionava dispositivo da Lei Orgânica da cidade que estabelece votação secreta no processo de cassação de mandato de vereador.
De acordo com o ministro, há “óbice intransponível” ao conhecimento da ADPF. Isso porque o Diretório Municipal do PSD não tem legitimidade ativa para deflagrar o controle concentrado de normas perante o STF. “Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o partido político deve estar representado, exclusivamente, por seu Diretório Nacional, ainda que o ato normativo contestado tenha origem local”, explicou.
VP/AD

Processos relacionados
ADPF 308

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