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Família de senhora que morreu ao cair em fosso de elevador recebe R$ 50 mil

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de apelação de um homem cuja mãe faleceu após cair no fosso do elevador de um edifício inacabado, e elevou de R$ 5,8 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais arbitrada, acrescida de correção monetária e juros. Segundo os autos, um dos moradores havia se responsabilizado pela finalização da obra, que já se arrastava há alguns anos. Como pagamento, foi acordado entre os residentes que ele receberia oito apartamentos que estavam à venda.

Conforme relatório da perícia acostado em outro processo com o mesmo objeto, o elevador tinha visíveis problemas técnicos. Ao utilizar o ascensor, a vítima não percebeu que ele não estava no devido lugar, acabou por cair no fosso e morreu. Para o desembargador Henry Petry Júnior, relator do recurso, a responsabilidade pela segurança da obra é daquele que se comprometeu em terminá-la. Além do mais, o magistrado ressaltou que o réu não conseguiu provar que o fato ocorreu por culpa da vítima.

O edifício não foi reconhecido como parte legítima – como a obra não estava finalizada nem tinha o registro de habite-se, não houve a configuração de condomínio. A decisão foi unânime. O fato ocorreu em cidade do litoral norte catarinense (Apelação Cível n. 2010.014853-8).

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