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TJSP determina recebimento de queixa-crime contra jornalista

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 10, deu provimento a recurso interposto por um escritor contra decisão que rejeitou queixa-crime ajuizada por ele contra um jornalista.

O autor da ação conta na inicial que entre os meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012 o jornalista, através de seu “blog”, teria ofendido sua honra ao falar sobre livro publicado por ele, imputando ao escritor falsos crimes, além de propalar outros fatos ofensivos à sua reputação.
A queixa-crime foi rejeitada sob o fundamento de que o jornalista não teria agido com ânimo de ofendê-lo, mas apenas criticado a obra literária. Em razão disso, recorreu, buscando a reforma da decisão.
O relator do recurso, desembargador Edison Brandão, afirmou em seu voto que há indícios da autoria e materialidade do crime, o que justifica o recebimento da ação penal. “No caso em exame, constata-se que a queixa-crime atendeu a todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, expondo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e apresentando rol de testemunhas, estando ainda, devidamente instruída”.
Diante disso, deu provimento ao recurso e determinou o seguimento da ação penal até decisão final.
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Euvaldo Chaib e Luis Soares de Mello. A decisão foi unânime.

Recurso em Sentido Estrito nº 0116304-15-2012-8.26.0050

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