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Absolvidos no TJ pais de jovem que, vítima de bullying, largou estudos

Os pais de um adolescente com leves problemas mentais – disfonia e déficit de concentração -, vítima de bullying no ambiente escolar, foram absolvidos pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da imputação de negligência na vida escolar dos filhos. De acordo com os autos, o casal foi advertido pelo conselho tutelar de um município do meio-oeste catarinense, para que tomasse providências sobre a inassiduidade dos filhos no colégio.

Ocorre que um deles, diagnosticado pela Apae como portador de déficit mental e com necessidade de fonoterapia e tratamento neurológico, apresentava dificuldades de aprendizagem e sofria bullying dos demais colegas. Sua irmã, ao perceber a situação, solidarizou-se com o irmão e também deixou de frequentar o colégio. O pai pediu providências à direção do estabelecimento, mas a partir de então a situação só piorou.

No recurso apresentado ao TJ, uma vez que condenados em 1º grau ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos, os pais pediram absolvição e garantiram não ter existido dolo em sua conduta, pois tentaram de todas as formas orientar seus filhos a frequentar o estabelecimento de ensino, mas nada podiam fazer além disso. Para o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggeman, relator da matéria, a falta de frequência dos adolescentes à escola não pode ser imputada aos pais, incapazes, isto sim, de impedir que o filho sofresse com as ofensas.

“Os representados sempre providenciaram a matrícula dos filhos e responderam a todos os chamados do Conselho Tutelar e do Ministério Público, mas não podem forçar os menores a irem às aulas”, justificou. O magistrado acrescentou ainda que não há provas de dolo ou culpa dos representados, e que a pena de multa não resolverá o problema relacionado ao bullying. A decisão foi unânime.

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