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Exclusivo para o verão, imóvel em praia nobre da Ilha não escapa de penhora

Um amplo e luxuoso apartamento, localizado em conceituado balneário ao norte da Ilha de Santa Catarina, frequentado pelos proprietários tão somente durante as temporadas de veraneio, não pode ser caracterizado como bem de família, portanto não está livre de penhora para satisfação de dívida judicial.

Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou agravo de instrumento interposto pelo dono do imóvel e manteve decisão interlocutória da comarca da Capital, em fase de execução de sentença em ação de indenização por danos materiais. O devedor, no agravo, sustentou que comprovou de forma satisfatória que o imóvel penhorado é bem de família.

Disse que juntou cópia de declaração de imposto de renda, além de apresentar certidões de cartório de registro de imóveis, as quais demonstram que o apartamento foi adquirido por financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal. Nos autos, contudo, a realidade é distinta.

Em mais de uma oportunidade, por exemplo, o devedor juntou apenas a cópia da primeira página de suas declarações de imposto de renda, em atitude apontada pelos julgadores como capaz de prejudicar a localização de outros bens em seu nome. Além disso, certidão de oficial de justiça acostada aos autos informa, com base em informações prestadas pelo síndico e pelo zelador do imóvel, que o apartamento era utilizado apenas nas temporadas de veraneio.

“As provas apresentadas aos autos não conduzem à conclusão que o bem penhorado destinava-se à residência da família do devedor”, concluiu o desembargador Ronei Danielli, relator do agravo. Diante disso, o magistrado entendeu que a penhora deve ser mantida, assim como a penalidade por litigância de má-fé aplicada no juízo de origem, pelas inúmeras tentativas do devedor de obstaculizar o seguimento do feito. A decisão foi unânime (AI n. 2013.069876-4).

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