seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Pagamento de RPVs é temporariamente suspenso na 5ª Região

A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que, em decorrência da Secretaria do Orçamento Federal não ter efetivado o repasse dos créditos necessários ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de outubro de 2013, o pagamento das requisições inscritas no intervalo entre os números 1004761 e 1029412 está suspenso, ficando a liberação dos valores condicionada à disponibilização da quantia pelo Governo Federal, já que o TRF5 não dispõe de recursos financeiros para liquidação dos referidos requisitórios. O Conselho da Justiça Federal (CJF) já está ciente do fato.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova