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Jovem abre mão de parcela de crédito alimentar e evita prisão civil do pai

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve acordo homologado em 1º grau, com a consequente extinção do feito, em ação de execução de prestação alimentícia. O Ministério Público se insurgira contra o acordo por considerá-lo prejudicial aos interesses do menor. Este teria aberto mão da maior parte de seus direitos ao entabular o acerto.

O relator da matéria, contudo, vislumbrou que o jovem, que perseguia a satisfação da dívida alimentar há 12 anos, entendeu a condição de penúria financeira vivenciada pelo pai e sua extrema dificuldade em honrar a dívida. “Ele [o menor] tinha pleno conhecimento do valor exequendo e do acordo entabulado, todavia preferiu abrir mão do total para, ao menos, receber efetivamente uma parte […], pois, do contrário, o cumprimento da prisão civil em nada garantiria o recebimento do valor integral”, destacou Boller.

A câmara, em decisão unânime, entendeu que a solução encontrada pelos contendores atendeu, da melhor forma, a vontade das partes, não encontrando justificativa para a cassação da sentença que homologou o ajuste, celebrado em 21 de maio de 2012 e cumprido no dia seguinte, 22 de maio de 2012.

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